Contrato de Locação

Contrato de Locação

Cláusulas do Fiador

Cláusulas do Fiador:

Artigos do Código Civil - Lei Nº 10.406 de 10/01/2002

Art. 827

Art. 827: O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro excutidos os bens do devedor.

Explicação: Este artigo estabelece o benefício de ordem, que permite ao fiador exigir que o credor primeiro execute os bens do devedor principal antes de acionar o fiador. Ou seja, o fiador só será obrigado a pagar a dívida se os bens do devedor principal não forem suficientes para satisfazer a obrigação.

Art. 835

Art. 835: O fiador poderá opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as extintivas da obrigação.

Explicação: Este artigo permite ao fiador apresentar defesas (exceções) que sejam pessoais a ele ou que extingam a obrigação. Por exemplo, se o fiador tiver um motivo pessoal que o isente da responsabilidade ou se a obrigação já tiver sido extinta por algum motivo, ele pode usar essas defesas contra o credor.

Art. 837

Art. 837: Se houver mais de um fiador, todos se presumem obrigados solidariamente à fiança, salvo se o contrário resultar da disposição expressa do contrato.

Explicação: Este artigo estabelece que, se houver mais de um fiador, todos são considerados solidariamente responsáveis pela fiança, a menos que o contrato de fiança disponha expressamente o contrário. Isso significa que o credor pode exigir o pagamento total da dívida de qualquer um dos fiadores.

Art. 838

Art. 838: O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

  1. Se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
  2. No caso de obrigação futura, se o credor, ciente da incapacidade do devedor, não exigir garantia ou substituição idônea;
  3. Se o credor, por fato próprio, impedir a sub-rogação nos seus direitos e preferências.

Explicação: Este artigo lista as situações em que o fiador, mesmo sendo solidário, pode ser desobrigado da fiança:

  1. Se o credor conceder um prazo adicional para o devedor pagar a dívida sem o consentimento do fiador.
  2. Se a obrigação for futura e o credor, sabendo que o devedor é incapaz de cumprir a obrigação, não exigir uma garantia ou substituição adequada.
  3. Se o credor, por sua própria ação, impedir que o fiador se sub-rogue nos direitos e preferências do credor.

Art. 839

Art. 839: A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Explicação: Este artigo estabelece que a fiança deve ser formalizada por escrito e que não pode ser interpretada de forma extensiva. Isso significa que os termos da fiança devem ser claros e específicos, e não podem ser ampliados além do que está expressamente escrito no contrato.