Empregado Doméstico

Empregado Doméstico

Tem direito a FGTS

Com a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, as empregadas domésticas passaram a ter direitos equiparados aos dos demais trabalhadores. Uma das obrigações do empregador doméstico é o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em nome da empregada. E, caso o empregador não cumpra essa obrigação, está sujeito a multa.


A multa do FGTS no caso de empregada doméstica é prevista pela Lei nº 9.601/1998. De acordo com essa lei, o empregador que não efetuar o depósito do FGTS no prazo estabelecido fica sujeito à multa de 0,5% ao mês, limitado a 10%. Ou seja, a multa total pode chegar a 10% do valor devido.


A multa é devida a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo para o depósito do FGTS, que é até o dia 7 de cada mês. Portanto, se o empregador não efetuar o depósito até o dia 7, já estará sujeito à multa de 0,5% ao mês.


Além disso, é importante ressaltar que a empregada doméstica tem direito a receber as verbas do FGTS não depositadas pelo empregador, com acréscimo da multa de 40%. Essa multa de 40% é prevista pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 150/2015 e é devida em caso de demissão sem justa causa.


Portanto, é essencial que o empregador doméstico esteja atento aos prazos para o depósito do FGTS e realize o pagamento corretamente. Caso contrário, estará sujeito à multa e poderá ser cobrado pela empregada pelos valores não depositados. A multa do FGTS é uma forma de garantir os direitos da empregada doméstica e incentivar o cumprimento das obrigações pelo empregador.


no caso das empregadas domésticas, o empregador já paga a multa do FGTS todos os meses. Essa multa é calculada sobre o valor do FGTS devido, que é de 8% sobre o salário da empregada doméstica.


O empregador deve realizar o pagamento do FGTS da empregada doméstica até o dia 7 de cada mês. Nesse valor, já está incluso o acréscimo da multa de 40% prevista em caso de demissão sem justa causa, bem como a multa de 10% por atraso no pagamento, caso ocorra.


Portanto, o empregador doméstico não deve se preocupar com o cálculo da multa do FGTS, já que essa já está incluída no valor do depósito mensal. O importante é ficar atento aos prazos de pagamento para evitar atrasos e possíveis sanções.


Caso o empregador doméstico deixe de realizar o pagamento do FGTS no prazo, a multa devida será de 0,5% ao mês, limitado a 10%, sobre o valor do FGTS devido. Além disso, a empregada doméstica poderá cobrar na justiça o valor do FGTS não depositado, acrescido da multa de 40%, e o empregador poderá ser penalizado com outras sanções previstas em lei.


Portanto, é importante que o empregador doméstico esteja em dia com suas obrigações trabalhistas, realizando o pagamento correto do FGTS e demais verbas trabalhistas, para garantir os direitos da empregada doméstica e evitar problemas futuros.